Educação de Qualidade para todos

Regulamento

 

 

I Feira do Conhecimento

 da Coordenadoria Regional da Região do Médio Paraíba II

 

 

Regulamento

 

 

1 – Apresentação, duração

             A I Feira do Conhecimento da CRRMP II é um projeto organizado pela Gerência de Ensino da CRRMP II e é dirigida aos estudantes das Unidades Escolares que pertencem a esta Coordenadoria.  

             Para a realização da I Feira do Conhecimento partimos do pressuposto de que não deveríamos prestigiar apenas determinadas áreas do conhecimento ou determinadas disciplinas.    A idéia é congregar, num só momento, as práticas educativas que estimulem, não só a construção de conteúdos específicos, mas também capaz de despertar vocações, de revelar capacidades e contribuir para a autonomia intelectual do estudante.

            Portanto o que pretendemos apresentar à Comunidade são trabalhos que mostrarão, não só o desenvolvimento de produções científicas, e sim toda uma formação cultural.

              A I Feira do Conhecimento será realizada no dia 26 de outubro de 2010, na cidade de Volta Redonda, no Clube Náutico e Recreativo Santa Cecília.

  

2 – Dos objetivos

 ·         incentivar a pesquisa nas disciplinas que integram as áreas de Ciência da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, de Ciências Humanas e suas Tecnologias e a área de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias;

·         divulgar produção científica / cultural de nossos estudantes;

·          fomentar Feiras Escolares da Educação mobilizando professores e alunos;

·         desenvolver as capacidades dos alunos para o trabalho em equipe;

·         integrar diferentes componentes curriculares na construção de conhecimentos;

·         Integrar as Unidades Escolares da Regional Médio Paraíba II.

  

3 – Participantes

 3.1        Podem participar todos os alunos que estejam cursando do 9º ano - Ensino Fundamental - ao 3º ano do Ensino Médio da Rede Estadual da CRRMP II.

 3.2        O grupo expositor poderá ter alunos de séries diferentes (respeitando as séries definidas em 3.1).

 3.3        Cada grupo poderá ter, no máximo, 8 alunos por estande.

 3.4        O grupo deverá escolher um nome e eleger um porta-voz, que deverá ser um aluno.

 3.5        Os alunos participantes deverão estar com uniforme da Escola ou uniforme de equipe com identificação da Escola portando crachá de identificação. (O crachá deverá conter as informações: nome do aluno / série, Escola e o Professor responsável)

  

4 – Inscrição dos Trabalhos

 4.1        A inscrição deverá ser feita até: 08 de outubro 2010, em formulário próprio entregue na Gerência de Ensino da CRRMP II, ou enviar e-mail com as informações solicitadas no formulário anexo para:

                                                                        gerenciadeensino@yahoo.com.br

 4.2         Cada Escola poderá se inscrever com 01 Trabalho.

         Após as inscrições, verificando-se a possibilidade de se aceitar a inscrição de

         mais Trabalhos, as Escolas serão comunicadas imediatamente.

 4.3        A ficha de inscrição seguirá o modelo anexo, onde deverá conter uma breve descrição do Trabalho, recursos necessários e a forma de apresentação (exposição de fotos, projeção de slides, experiência de ciências, cartazes e outros).   A ficha de inscrição poderá ser reproduzida quantas vias forem necessárias.

 4.4        As Unidades Escolares são responsáveis pela inscrição e apresentação dos projetos e pela designação da pessoa que intermediará os contatos com a organização da Feira.

             

5 – Apresentação dos trabalhos

 

 5.1        A exposição para o público acontecerá no dia 26 de outubro de 2010 (3ª feira) de 09:00h até às 16:00h, no Clube Náutico, em Volta Redonda.

 5.2        Os alunos expositores deverão montar seu estande no dia 25 de outubro (2ª feira), no período de 09:00h às 16:00h.

 5.3        No dia da exposição, os participantes deverão estar no local com 01 hora de antecedência.

 5.4        A exposição dos trabalhos deverá ser acompanhada de um professor orientador.

 5.5        Os trabalhos serão expostos no salão interno do Clube.

 5.6        Serão disponibilizadas 25 barracas para as exposições, podendo haver a necessidade de compartilhamento de espaço das barracas, segundo a natureza e recursos solicitados pelos expositores.   Será reservado o espaço de 3 x 3 m para cada Escola expor o seu trabalho.

 5.7        Ao final da exposição os alunos deverão retirar do local todos os equipamentos utilizados na sua apresentação, deixando o espaço limpo e organizado.

5.8        A disposição dos trabalhos e equipamentos será resolvida pela Comissão Organizadora, devido a necessidade de recursos de cada trabalho, tais como pontos de energia, água, e outros. 

 5.9        O Clube também disponibilizará mesas e cadeiras necessárias à apresentação do projeto.

 5.10     É responsabilidade dos participantes solicitar à comissão organizadora, dentro do prazo de entrega das inscrições, a instalação de tomada de energia e outros recursos.   Quando da utilização de aparelhos eletrônicos, informar o tipo de aparelho, quantidade utilizada, sendo que os aparelhos deverão ser compatíveis com a voltagem disponibilizada nas instalações elétricas do evento.

 5.11     Fica proibido toda e qualquer atividade que possa colocar em risco a integridade das pessoas, do espaço físico e do patrimônio da instituição.

 5.12     Será proibido exposição no estande de: organismos vivos; espécimes ou partes dissecadas, órgãos ou membros de animais / humanos ou fluidos ( sangue, urina, etc); substâncias tóxicas; uso de motores ou similares de potência que possam fornecer risco de acidente; equipamentos térmicos com risco de explosão; sistemas sonoros que produzam mais que 80 dB e sons contínuos ou trilhas musicais que não sejam indispensáveis à apresentação e compreensão do projeto.

 5.13     Poderão ser utilizados para as apresentações materiais e equipamentos como:

         computadores, projetores, maquetes, cartazes e quaisquer outros que a equipe achar

         necessário, desde que sejam observadas as restrições dispostas nos itens 5.11  e

         5.12.

  

6 – Das disposições gerais

            

            6.1   Todo e qualquer equipamento, como TV, vídeo, DVD, entre outros, será de inteira

                    responsabilidade da unidade escolar

             6.2   A Escola deverá providenciar comunicação / autorização junto aos responsáveis

                   dos alunos participantes do evento.

             6.3   A locomoção dos alunos, equipamentos, bem como o fornecimento de lanche será de

                   responsabilidade de cada Escola.

             6.4   Não será permitido fazer lanche no estande de exposição. Para tanto, deverá ser

                    utilizado o espaço reservado.

             6.5   Não será permitida propaganda política, religiosa, racial ou classista durante a

                   realização do evento.

             6.6   Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão

                     Organizadora do evento, mediante solicitação das partes interessadas.

            6.7 A Comissão Organizadora da I Feira do Conhecimento é composta pela

                  Gerência de Ensino da CRRMP II e Equipe de Implementação Pedagógica.

            6.8 Para mais informações sobre esse evento, consulte a Comissão Organizadora

                  pelos telefones 3342 2913 e 9821-9825.

            6.9      Faremos realizar uma reunião entre 18 e 20 de outubro para avaliação e levantamento de providências necessárias.

 

  

                                                                                                    Volta Redonda, 03 de setembro de 2010.

 

 Comissão Organizadora da I Feira do Conhecimento da CRRMP II
 Gerência de Ensino, Gestão e Integração
Coordenadoria Regional da Região do Médio Paraíba II - CRRMP II.

 

Mais informações:  Gerênciia de Ensino - 3342-2913 ou Jorge de Paiva 9821-9825

 

 

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